Inventário De Imóvel Com Dívida
- I.R.I advogado

- 25 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de jun. de 2022
É possível fazer inventário de imóvel com dívida?
A resposta mais simples é: sim!
Mas, por quê? Vamos então à resposta completa.
Quando uma pessoa não paga os impostos do imóvel (geralmente IPTU, taxa de limpeza urbana ou condomínio), surge uma dívida. Essa dívida está vinculada ao próprio imóvel, fica "presa" a ele.
Mesmo se houver venda, ou qualquer ato de transferência do imóvel para outra pessoa, essa dívida irá junto (ela está "presa" ao imóvel, lembra?)
Com o passar do tempo, o valor da dívida vai acumulando e crescendo. Caso ela não seja paga, o imóvel pode ir a leilão, ser vendido para quitar o valor devido.
Quando há herança não é diferente. Se o imóvel tem dívidas, elas precisarão ser pagas em algum momento.
Sendo inventário judicial, haverá a cobrança antes da transferência do imóvel para os herdeiros.
Agora, no inventário extrajudicial é diferente. Existe a possibilidade de transferir o bem antes de pagar a dívida.
De toda forma, os herdeiros podem vender o imóvel mesmo antes de finalizar o inventário, basta autorização judicial.
Por fim, é muito importante analisar as dívidas do imóvel para saber se elas já estão prescritas, ou seja, se elas não podem mais ser cobradas.
Quando existe herança de imóvel com dívida, estar assessorado por um advogado especializado em heranças é muito importante. O profissional irá indicar qual o melhor caminho, facilitando o processo, evitando problemas e economizando tempo e dinheiro.
Tem dúvidas? Gostou do texto? Quer sugerir algum tema? Comente aqui.
Atenciosamente,
I.R.I advogado de heranças
Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Bacharel em Direito - UERJ



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