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Você precisa fazer o inventário imediatamente após o óbito?

  • Foto do escritor: I.R.I advogado
    I.R.I advogado
  • 3 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Depende... quer pagar uma multa e, além disso, ficar com os bens herdados irregulares? Se quiser, então não precisa fazer o inventário logo.


Péssima ideia, certo?


Poucos sabem, mas a lei brasileira determina dois prazos para qualquer dos herdeiros (ou outro interessado, por exemplo, um credor) iniciar o processo de inventário: 60 e 180 dias a partir do falecimento.


Não é muito tempo, é verdade, pois o momento do luto é difícil.


Porém, é suficiente (na maioria das vezes) para entrar em contato com um advogado especializado em heranças e deixar o profissional cuidar do processo e da burocracia.


Mas e se você perder o prazo? A multa é muito grande?


O valor dela é de 10% do imposto devido se você atrasar mais de 60 dias. Se você demorar mais de 180 dias, então o valor da multa será 20% do imposto devido.


Além disso, enquanto o inventário não for feito e encerrado, você não conseguirá passar os bens herdados para seu nome. Dessa forma, um imóvel herdado ainda estará no nome do falecido, dificultando a venda e diminuindo seu preço.


Verdade seja dita: a melhor opção é iniciar o inventário antes dos 60 dias.


I.R.I


Advogado especializado em heranças


Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ


Bacharel em Direito - UERJ


Rio de Janeiro (21) 97907 5712


São Paulo (11) 91017 8420


E-mail: ivan@iriadvogado.com.br


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