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Inventário Em Cartório

  • Foto do escritor: I.R.I advogado
    I.R.I advogado
  • 2 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de jun. de 2022

Quer conhecer o inventário feito em cartório?


Vamos lá.


  1. O que é inventário em cartório? Trata-se de uma facilitação para realizar seu inventário sem precisar abrir um processo judicial. Também é chamado de inventário extrajudicial ou inventário administrativo.

  2. Como fazer o inventário no cartório? O primeiro passo é conversar com seu advogado para saber se, no seu caso, é possível realizar essa modalidade de inventário. Depois, reunir todos os documentos dos herdeiros e dos bens da herança. Após, pagar os tributos e as taxas. Por fim, basta ir ao cartório, assinar os documentos e pronto, está terminado.

  3. Todos podem fazer o inventário em cartório? Não, para poder fazer inventário em cartório é necessário preencher os requisitos legais.

  4. E quais são os requisitos? Embora existam julgados flexibilizando alguns requisitos, legalmente são 3: i) não pode haver testamento; ii) todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes; iii) todos os herdeiros precisam concordar sobre a divisão dos bens.

  5. Preciso de advogado? Sim, a lei determina a obrigatoriedade da presença de um advogado. Além disso, contratar um advogado especializado em herança trará segurança, celeridade e economia ao seu inventário, pois esse profissional conhece profundamente os detalhes legais específicos dos inventários.

  6. Posso fazer gratuitamente? Sim, é possível fazer na defensoria pública.

  7. O inventário em cartório é melhor ou pior do que o inventário judicial? Depende. Cada um tem suas razões de existir, seus detalhes, seus pontos positivos e negativos. Não existe uma resposta única para todos os casos. Esse é outro motivo para estar acompanhado de um advogado de heranças: ele saberá a melhor solução para você.

Quer saber mais? Gostou do artigo? Ficou com dúvida em algum ponto? Comente aqui.


Lembre-se de compartilhar com quem queira conhecer o inventário em cartório.


Atenciosamente,

I.R.I

Advogado de heranças

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

Bacharel em Direito - UERJ

 
 
 

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