Inventário Extrajudicial Precisa De Advogado?
- I.R.I advogado

- 20 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de jun. de 2022
A resposta mais simples é: sim!
Mas por que o advogado é necessário? Vamos então à resposta completa.
O inventário extrajudicial necessita de advogado pelas seguintes razões:
A lei 13.105 de março de 2015 (o atual Código de Processo Civil), em seu artigo 610, parágrafo 2º, assim determina: Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça também vai no mesmo sentido, nas palavras de seu artigo 8º: Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB.(Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Para além da previsão legal, é importante estar assessorado por advogado, preferencialmente especialista na área e de sua confiança, pois esse profissional irá compreender a sua demanda para propor a melhor solução, além de revisar todo o procedimento.
Concluindo, o inventário extrajudicial é mais rápido e simples quando comparado ao judicial, contudo, não é trivial: são vários os caminhos e possibilidades diante das situações vividas. Portanto, estar acompanhado de um profissional qualificado é fundamental, não só por força da lei, mas principalmente para efetivar as demandas dos herdeiros, legatários, credores, cônjuge e/ou outros envolvidos. Assim, a transferência do patrimônio será feita da melhor maneira possível e você não precisará se preocupar com a burocracia envolvida.
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Atenciosamente, I.R.I
Advogado especialista em heranças
Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Bacharel em Direito - UERJ



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