Viúvo(a) recebe herança mesmo na separação total de bens?
- I.R.I advogado

- 19 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 24 de nov. de 2022
Pelo incrível que pareça, sim. Pouca gente sabe: mesmo se casados (ou união estável) no regime da separação total de bens, o viúvo ou viúva receberá uma (grande) parte da herança.
Nesse regime, separação total de bens, existem dois patrimônios separados, ou seja, cada um é dono dos seus próprios bens.
Entretanto, quando há o falecimento, o viúvo ou a viúva herdará com os filhos do falecido. E se não houverem filhos? Herdará mesmo assim.
Ou seja, além de ficar com tudo que já tinha (seus próprios bens, seu patrimônio particular), o viúvo ou viúva irá receber também parte do patrimônio do falecido.
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Atenciosamente,
I.R.I
Advogado especializado em heranças
Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Bacharel em Direito - UERJ
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