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Viúvo(a) recebe herança mesmo na separação total de bens?

  • Foto do escritor: I.R.I advogado
    I.R.I advogado
  • 19 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de nov. de 2022

Pelo incrível que pareça, sim. Pouca gente sabe: mesmo se casados (ou união estável) no regime da separação total de bens, o viúvo ou viúva receberá uma (grande) parte da herança.


Nesse regime, separação total de bens, existem dois patrimônios separados, ou seja, cada um é dono dos seus próprios bens.


Entretanto, quando há o falecimento, o viúvo ou a viúva herdará com os filhos do falecido. E se não houverem filhos? Herdará mesmo assim.


Ou seja, além de ficar com tudo que já tinha (seus próprios bens, seu patrimônio particular), o viúvo ou viúva irá receber também parte do patrimônio do falecido.


O que você acha disso? Comente aqui.


Aproveite para curtir e também compartilhar, assim você ajuda quem não sabia sobre esse "detalhe" herança na separação total de bens.


Atenciosamente,

I.R.I

Advogado especializado em heranças

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

Bacharel em Direito - UERJ


Para falar comigo, conhecer meu trabalho ou minhas redes sociais, clique aqui: ENTRAR EM CONTATO.

 
 
 

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